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ADVOGADO ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS (DO TRABALHO) EM AMERICANA-SP

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Sobre O Escritório Advocacia Godoy

O Escritório Advocacia Godoy atua desde 1982 no mercado de trabalho, com especialização na área previdenciária (benefícios do INSS), auxílio doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadorias diversas, pensões por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, auxílio doença acidentário, acidentes e doenças do trabalho (doenças ocupacionais), auxílio maternidade, BPC LOAS, entre outros benefícios previdenciários.Atuamos com ética, moral, honestidade e profissionalismo, sendo que nosso foco é conceder o melhor benefício previdenciário aos nossos clientes.

 

Atendemos de forma física e online

 

O escritório Previdenciário Advocacia Godoy atua:

- Desde 1982 no mercado de trabalho;

- Somos Especialistas na área Previdenciária (INSS);

- Conheça como nossos clientes tem avaliado nosso trabalho

Você foi vítima de Acidente do Trabalho? Ou Doença Ocupacional?

Infelizmente é muito comum casos de Acidente do Trabalho e de Doenças Ocupacionais (adquiridas em razão do trabalho), sendo que muitas vezes o trabalhador não recebe seus Direitos, ficando sem amparo por parte da empresa nesse momento tão complicado. Mas, nesse caso o Trabalhador deve procurar seus Direitos.

 

O que é Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional (Doença do Trabalho)?

 

O que diz a lei (CLT) sobre o acidente de trabalho?

Art. 3º Acidente do trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Parágrafo único.

Por sua vez, a doença ocupacional, também conhecida como doença do trabalho são doenças adquiridas ou agravadas em decorrência do ambiente de trabalho ou das atividades profissionais (laborativas). Essas doenças são diretamente relacionadas às condições em que o trabalho é realizado e podem ser causadas por fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais. São várias as doenças do trabalho como por exemplo: tendinite, Lesões por Esforço Repetitivo (LER), síndrome do Túnel do Carpo, estresse, ansiedade, depressão, problemas de coluna, respiratórios, entre outras inúmeras doenças ocupacionais.

 

Quais são os tipos de Acidente de Trabalho?

 

Eles podem ser:

 

Típicos - por exemplo: corte de um dedo de um funcionário em uma serra circular dentro da empresa onde trabalha, quedas de alturas, choques elétricos, entre outros.

 

Atípicos - por exemplo as Doenças ocupacionais também chamadas de Doenças do Trabalho (lesão na coluna ou nos ombros pelo excesso de carga e de repetições no trabalho como LER, tendinite, Hérnias etc).

 

E de trajeto - por exemplo: acidente de motocicleta de um funcionário que está voltando do trabalho para sua residência.

 

Quais os meus Direitos Trabalhistas no caso de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional? O que é seu direito de receber contra a empresa?

 

- Indenização pelos danos morais sofridos é uma compensação financeira paga ao trabalhador ou trabalhadora pelos prejuízos causados pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional, como por exemplo sofrimento psicológico, emocional, social, entre outros.

- Indenização por danos materiais - é uma indenização paga pela empresa aos trabalhadores pelos prejuízos financeiros, materiais que ele sofreu em decorrência do acidente ou doença de trabalho, como por exemplo: despesas médicas e medicamentos, danos emergentes (como custo para reparo de algum equipamento danificado), perda de bens (se causou estrago ou prejuízo em alguma ferramenta de trabalho do trabalhador) e lucros cessantes (como por exemplo salários que deixou de ganhar a mais). 

 

- Indenização pelo dano estético - é referente a um compensação financeira pelos prejuízos de natureza estética causados ao trabalhador como por exemplo cicatrizes, marcas, deformidades, queimaduras, amputações.

 

- Pensão pela redução da capacidade de trabalho em razão das lesões sofridas - é uma compensação financeira paga pela empresa ao trabalhador quando o acidente ou doença do trabalho causou sequelas, perdas, parcial ou total da capacidade laborativa.

 

- Estabilidade acidentária de 12 meses - A estabilidade acidentária é um direito do trabalhador nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesses casos, os trabalhadores detém estabilidade, ou seja, não podem ser demitido sem justa causa por um período de 12 (doze) meses após a cessação do benefício do INSS.

 

- FGTS pago durante o afastamento pelo INSS - nos casos de acidente de trabalho ou doença do trabalho o empregador é obrigado a recolher o FGTS mesmo estando afastado pela previdência social.

- Abertura de CAT (comunicação do acidente de trabalho) - quando ocorrer acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, a empresa é obrigada a proceder a abertura da comunicação do acidente de trabalho.

- Manutenção do plano de saúde - além disso, nos casos que o trabalhador tiver sido afastado por acidente ou doença de ordem ocupacional, a empresa é obrigada a manter o plano de saúde dos seus funcionários.

- Além de outros direitos.

 

Quais os meus  Direitos contra o INSS nos casos de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional?

 

- Aposentadoria por invalidez - é paga em casos de invalidez permanente para o trabalho, ou seja de incapacidade total e permanente para o trabalho.

 

- Auxílio acidente - é um benefício vantajoso, pois o trabalhador pode receber o benefício e trabalhar ao mesmo tempo devido sua redução da capacidade laborativa. Esse benefício é pago normalmente até a aposentadoria;

 

- Auxílio doença por acidente de trabalho - é pago devido doenças ocupacionais, relacionadas ao trabalho.

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