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O que é Auxílio Acidente?
O auxílio acidente é um Benefício de caráter indenizatório sendo devido às pessoas que sofreram algum tipo de acidente (do trabalho ou fora do trabalho), como por exemplo: acidente de trânsito, acidente doméstico, acidente de trabalho.
Além disso, ele é devido aos trabalhadores que tiveram alguma doença relacionada ao trabalho.
Previsão legal
O auxílio acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Quem tem Direito?
- Empregados que trabalham registrado (urbano, rural, doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial;
- Que tenham sofrido qualquer tipo de acidente (no trabalho ou fora do trabalho);
- Ou que tenham adquirido Doenças no Trabalho;
- Que tenham ficado com algum tipo de sequela ou limitação ainda que mínima;
- Quem está de seguro desemprego;
- Ou na qualidade de segurado, ou seja, saíram do trabalho mas continuam segurados pela lei.
Até quando recebo?
O auxílio acidente é pago até o trabalhador se aposentar ou até o óbito.
Qual o valor do Auxílio Acidente?
O valor do auxílio acidente é de aproximadamente 1 salário mínimo.
Posso receber o Benefício e continuar trabalhando? Vantagens do Auxílio Acidente
A resposta é sim. O trabalhador pode receber o benefício e continuar trabalhando registrado e não corre o risco de perder o benefício.
Posso receber o Auxílio Acidente junto com outro Benefício?
O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios como por exemplo, auxílio doença decorrente de outro problema de saúde, seguro-desemprego, entre outros, com exceção da aposentadoria como antes mencionado.
Agora se você foi vítima de Acidente do Trabalho Ou Doença Ocupacional veja abaixo os seus direitos
Infelizmente é muito comum casos de Acidente do trabalho e de Doenças ocupacionais (adquiridas em razão do trabalho), sendo que muitas vezes o trabalhador não recebe seus Direitos, ficando sem amparo por parte da empresa nesse momento tão complicado. Mas, nesse caso o Trabalhador deve procurar seus Direitos.
O que é Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional (Doença do Trabalho)?
O que diz a lei (CLT) sobre o acidente de trabalho?
Art. 3º Acidente do trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Parágrafo único.
Quais são os tipos de Acidente de Trabalho? O que configura como Acidente de Trabalho?
Eles podem ser:
Típicos - por exemplo: corte de um dedo de um funcionário em uma serra circular dentro da empresa onde trabalha;
Atípicos - por exemplo as Doenças ocupacionais também chamadas de Doenças do Trabalho (lesão na coluna ou nos ombros pelo excesso de carga e de repetições no trabalho como LER, tendinite, Hérnias etc).
E de trajeto - por exemplo: acidente de motocicleta de um funcionário que está voltando do trabalho para sua residência.
Quais os meus Direitos Trabalhistas no caso de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional? O que é seu direito de receber contra a empresa?
- Indenização pelos danos morais sofridos;
- Indenização por danos materiais;
- Indenização pelo dano estético;
- Pensão pela redução da capacidade de trabalho em razão das lesões sofridas;
- Estabilidade acidentária de 12 meses;
- FGTS pago durante o afastamento pelo INSS;
- Além de outros direitos.
Quais os meus Direitos contra o INSS nos casos de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional?
- Aposentadoria por invalidez - é paga em casos de invalidez permanente para o trabalho;
- Auxílio acidente - é um benefício vantajoso, pois o trabalhador pode receber o benefício e trabalhar ao mesmo tempo devido sua redução da capacidade laborativa. Esse benefício é pago normalmente até a aposentadoria;
- Auxílio doença por acidente de trabalho, além de outros direitos;
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