Conheça um pouco sobre o Escritório Advocacia Godoy
O Escritório Advocacia Godoy atua desde 1982 no mercado de trabalho com profissionalismo, expertise, auxiliando trabalhadores a conseguirem os seus direitos trabalhistas. Somos advogados especialistas em Direito do Trabalho (causas trabalhistas) e atuamos de forma exclusiva em favor dos trabalhadores. Temos vasta experiência na área trabalhista, sendo que nossos advogados estão sempre atualizados com as constantes mudanças na legislação trabalhista.
Na área trabalhista atuamos em todas as causas que diz respeito ao trabalhador como por exemplo acidentes e doenças ocupacionais, dano moral, indenizações, estabilidades, cálculos de verbas rescisórias, nulidade e reversão de justa causa, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo Inter jornada, adicionais de insalubridade e periculosidade, acúmulo e desvio de função, adicional noturno, sobre jornada, gorjetas, direitos dispostos em convenções coletivas entre outros.
Atuamos com excelência, ética, respeito, honestidade, moral, clareza, visando sempre defender os direitos e interesses de nossos clientes, sendo que oferecemos todo suporte necessário via telefone, WhatsApp, atendimentos presencial e por vídeo conferência, deixando todos bem informados de todo o andamento do seu caso trabalhista. Prestamos atendimento físico em nosso escritório e atendimento online a fim de assegurar ao cliente que está impossibilitado de alguma forma em comparecer ao nosso escritório físico.
- Desde 1982 no mercado de trabalho
- Especialistas em Direito Trabalhista
- Equipe de advogados altamente experientes e qualificados
- Advogados com dedicação exclusiva na advocacia trabalhista em favor dos trabalhadores
- Somos nota 5 no Google
Assuntos mais buscados no Direito Trabalhista
- ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL - Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal durante o exercício de suas atividades profissionais, como por exemplo queda, cortes, queimaduras etc.
A doença ocupacional é aquela desenvolvida em decorrência das condições de trabalho a que o empregado está exposto como por exemplo: trabalhados em excesso de carga, repetição, entre outros fatores. Importante mencionar que a doença ocupacional também é considerada como acidente de trabalho.
- ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - é uma prática abusiva por parte do empregador que envolve comportamentos, atitudes e condutas que degradam, humilham ou constrangem um trabalhador, afetando sua dignidade, integridade psíquica ou até física, e comprometendo seu ambiente de trabalho. Nesses casos, o trabalhador tem direitos de pleitear indenização pelos danos sofridos.
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - é um direito a mais no salário do trabalhador (10 até 40% de acréscimo salarial) pelo contato do trabalhador com condições ambientais que são prejudiciais à saúde do trabalhador, como por exemplo agentes físicos, químicos ou biológicos. Se você não recebe essa verba consulte um advogado especialista na área trabalhista.
- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - é um benefício garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que envolvem riscos iminentes à vida ou à integridade física como por exemplo explosivos, inflamáveis, choque elétrico, trabalho com motocicleta, entre outros.
- AUXÍLIO ACIDENTE (VITALÍCIO) - é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício não impede o trabalhador de receber o benefício e ao mesmo tempo trabalhar registrado e normalmente é pago até se aposentar.
- WHATSAPP ADVOGADO TRABALHISTA - o WhatsApp do advogado trabalhista é (19) 3433-7202.
- HORAS EXTRAS - o Trabalhador tem direito às horas extras laboradas, sendo importante mencionar que mesmo no caso de banco de horas se estes não são compensados é devido estes direitos do trabalhador.
- ADICIONAL NOTURNO - o Trabalhador tem direito ao Adicional noturno se trabalha após a 22 h, sendo que estes direitos nem sempre são pagos corretamente.
- INTERVALO INTRAJORNADA - o intervalo para almoço é obrigatório por lei, sendo este Direito inclusive assegurado por nossa Constituição.
- INTERVALO INTERJORNADA - Todo trabalhador tem Direito a um descanso de 11 horas entre um dia de trabalho e outro, sendo que muitas vezes esses direitos não são respeitados.
- ESTABILIDADE EMPREGO - O trabalhador (a) tem Direito a estabilidade em vários casos como por exemplo: doenças e acidente de trabalho, gestante, cipeiro, trabalhador prestes a se aposentar, entre outros.
- DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - Esse é mais um direito trabalhador que tem direito a pelo menos 1 folga semanal, sendo obrigatório ter 1 domingo por mês.
- FGTS - Todo trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo que a falta de pagamento desse direito dá direito ao pedido de Rescisão Indireta (leia mais no tópico acima).
- DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - Ocorre quando o trabalhador sofre discriminação no ambiente de trabalho sendo dispensado por exemplo por ter doenças como vírus HIV, o câncer, a hepatite, a tuberculose, o alcoolismo, entre outras.
- ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO - O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador acumula a função contratada com outra função. Por exemplo: cozinheira que além de cozinhar tem que lavar os banheiros. Por outro lado, o desvio de função ocorre quando o trabalhador desenvolve uma função totalmente diferente da que foi contratado. Por exemplo: faxineira que desenvolve a função de cozinheira. Em ambos os casos o trabalhador tem direito a um adicional em seu salário, além de poder pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
- FÉRIAS - O trabalhador tem direito de descansar nas férias e não pode trabalhar nesse período. Caso, o trabalhador não descanse nas férias terá direito a uma indenização e receber as férias em dobro acrescidas do terço constitucional (1/3 das férias).
- RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (TRABALHO SEM REGISTRO) - O trabalhador tem direito de ter anotado sua carteira de trabalho, recebendo todos os direitos como férias, 13º salário, DSR (descanso semanal remunerado), horas, extras, FGTS, recolhimentos previdenciários para se aposentar ou ter direito a benefício do INSS. Caso, a empresa não anote a carteira o trabalhador pode pedir todos os seus direitos trabalhistas na justiça.
- REVERSÃO DE JUSTA CAUSA - é direito do trabalhador pedir a reversão da justa causa quando a dispensa por justa causa é indevida e imotivada.
- OUTROS DIREITOS - Caso você tenha dúvidas sobre seus Direitos Trabalhistas, precise de advogados trabalhistas, entre em contato com advogados especialistas clicando em nosso botão de Whatsapp.
BENEFÍCIOS DO INSS EM CASOS DE DOENÇAS DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO
- AUXÍLIO ACIDENTE - é um benefício vantajoso, pois o trabalhador pode receber o benefício e trabalhar ao mesmo tempo devido sua redução da capacidade laborativa. Esse benefício é pago normalmente até a aposentadoria.
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - é paga em casos de invalidez permanente para o trabalho.
- AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO - além de outros direitos
Conheça o Escritório dos Advogados Trabalhistas
Somos Advogados Especialistas em Direitos do Trabalhador (causas trabalhistas), atuamos desde 1982 em defesa do trabalhador. Fale agora mesmo no Whatsapp do advogado trabalhista (19) 3433-7202.
ATENDIMENTO FÍSICO E ONLINE
Advogados Trabalhistas
Dr. Edson Godoy - OAB/SP 90.386
Dr. Rodrigo Godoy - OAB/SP 311.520
Dra. Priscila Godoy - OAB/SP 315.993