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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM SALTINHO-SP

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Advocacia Godoy - Escritório Especialista em Benefícios do INSS

 

O Escritório Advocacia Godoy atua desde 1982 no mercado de trabalho, com especialização na área previdenciária (benefícios do INSS), aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadorias diversas, pensões por morte, auxílio acidente, auxílio doença acidentário, acidentes e doenças do trabalho (doenças ocupacionais), auxílio maternidade, BPC LOAS, entre outros benefícios previdenciários.

Atuamos com ética, moral, honestidade e profissionalismo, sendo que nosso foco é conceder o melhor benefício previdenciário aos nossos clientes.

Atendemos de forma física em nosso escritório e online

O escritório Previdenciário Advocacia Godoy atua:

- Atuamos desde 1982;

- Somos Especialistas em Direito Previdenciário (Benefícios do INSS);

- Verifique alguns cases de sucesso de alguns de nossos clientes 

O que é Aposentadoria Por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada de aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS concedido aquelas pessoas que devido a doenças ou mesmo acidentes, estão incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Quem tem Direito na Aposentadoria por Invalidez? Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez?

Para ter direito de se aposentar por invalidez a pessoa deve cumprir alguns requisitos exigidos por lei, como por exemplo:

Incapacidade Total e Permanente: O segurado no momento de requerer o benefício junto ao INSS deve estar incapaz de trabalhar de forma total e permanente, ou seja, que não consiga mais fazer outras atividades que lhe garantam a subsistência, em decorrência dos seus problemas de saúde ou acidente.

Qualidade de Segurado: Além disso, é necessário que a pessoa esteja contribuindo para a previdência social, ou que esteja na qualidade de segurado, também conhecido como período de graça, que é o tempo em que a requerente mantém mesmo sem contribuir a qualidade de segurado junto ao INSS.

Carência: Normalmente é necessário que o segurado tenha contribuído por 12 meses junto ao INSS. Porém, existem diversas exceções e um rol de doenças que isentam o trabalhador de cumprir essa carência, além do fato de que se o requerente já tiver trabalhado no passado, basta apenas 6 (seis) meses para readquirir a qualidade de segurado, podendo contar a carência anterior. Confira abaixo o rol de algumas doenças que isentam a carência, ou seja, mesmo que o segurado não tenha cumprido o número mínimo de contribuições, ele pode ter direito ao benefício. As doenças que isentam da carência para aposentadoria por invalidez incluem:

  1. Tuberculose ativa

  2. Hanseníase

  3. Alienação mental

  4. Esclerose múltipla

  5. Hepatopatia grave

  6. Neoplasia maligna (câncer)

  7. Cegueira (inclusive monocular)

  8. Paralisia irreversível e incapacitante

  9. Cardiopatia grave

  10. Doença de Parkinson

  11. Espondiloartrose anquilosante

  12. Nefropatia grave

  13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

 

Essas doenças são apenas um exemplo, sendo que existem várias outras doenças que nossos Tribunais dispensam também a carência de 12 (doze) meses. Sendo assim, cada caso deve ser analisado minuciosamente por um advogado especialista em direito previdenciário.

Como pedir a Aposentadoria por Invalidez?

O segurado pode agendar o requerimento pelo 135, ou pelo site e aplicativo denominado de "Meu INSS".

Quais documentos tenho que levar no dia da perícia no INSS?

No dia da perícia o segurado deve levar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais;

  • Comprovante de endereço;

  • Carteira de Trabalho e carnês;

  • Laudos Médicos e relatórios e receituários, entre outros documentos indispensáveis ao caso.

Quais Doenças dão direito à Aposentadoria por Invalidez?

Não existe uma relação específica na lei, sendo que qualquer doença que cause incapacidade total e permanente pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Confira quais doenças normalmente dão direito à aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Invalidez Valor

O valor da aposentadoria por invalidez depende de alguns fatores que listamos abaixo:

  1. Tempo de Contribuição do segurado: A base de cálculo do INSS considera o tempo de contribuição do trabalhador.

  2. Média das Contribuições: A previdência social também considera a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

  3. Coeficiente de cálculo: O coeficiente aplicado pelo INSS é na base de 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, sendo importante observar que nos casos de   acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial.

Aposentadoria por Invalidez B32 é definitiva?

A aposentadoria por invalidez, também denominada de aposentadoria por incapacidade permanente, não é necessariamente definitiva, sendo que o INSS pode realizar revisões de tempos em tempos a fim de se verificar se a pessoa continua incapaz para o trabalho, sendo que caso o INSS constate que o segurado recuperou a capacidade para trabalhar, a aposentadoria pode ser cessada.

Porém,  quando o aposentado já está em idade avançada ou quando há uma avaliação médica que indique que a condição é irreversível, a aposentadoria pode ser considerada definitiva na prática, sendo que qualquer decisão em contrário o segurado poderá recorrer dessas decisões através de advogado especialista em direito previdenciário.

Quando a Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva? 

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser considerada definitiva em algumas situações, como por exemplo:

1. Idade Avançada do Aposentado:

  • Se o segurado atinge uma idade avançada (por exemplo, 60 anos ou mais), sendo que na prática dificilmente será convocado para nova perícia no INSS.

2. Tempo de Benefício:

  • Em alguns casos, após receber por muito tempo o benefício, o INSS pode reduzir a frequência das revisões e acabar deixando de convocar o beneficiário para novas perícias.

3. Condições Irreversíveis ou Agravantes:

  • Quando o aposentado possui uma condição de saúde irreversível, sendo que tal situação deverá ser confirmada por laudos médicos e perícias e o INSS pode considerar a aposentadoria como definitiva.

4. Dispensa de Perícia para Idosos:

  • Nossa legislação preleciona que segurados a partir dos0 anos são dispensados da realização de perícias médicas periódicas.

Qual a diferença entre o Auxílio Doença e Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

O auxílio-doença é um benefício de incapacidade temporária, sendo que a aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente, ou seja, o benefício em tese não prazo de término.

Quando eu começo a receber a Aposentadoria por Invalidez?

O início do pagamento da aposentadoria por invalidez como regra geral começa a partir do 16º dia de afastamento para o segurado empregado, sendo que os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento são pagos pela empresa.

Quem tem direito ao adicional de 25% na Aposentadoria?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é destinada as pessoas que necessitam de cuidados de terceiros para sobreviver e realizar suas atividades básicas do dia a dia, como por exemplo se vestir, se alimentar, tomar banho, higienes pessoais etc. Abaixo listamos algumas situações mais comuns:

  1. Cegueira total;

  2. Perda de nove dedos das mãos ou mais;

  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

  8. Doença que exija permanência contínua no leito;

  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Meu pedido de Aposentadoria foi negado. O que posso fazer?

Infelizmente é muito comum o INSS negar o benefício, mas caso isso aconteça você pode contratar um advogado que atue na área do Direito Previdenciário, sendo que nosso escritório de especialistas, está disposto a te ajudar.

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O telefone e WhatsApp dos advogados especialistas em direito previdenciário, benefícios do INSS e Aposentadoria por Invalidez é o (19) 3433-7202. 

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