Aposentadoria Por Idade 2025. Conheça as novas regras
- Advocacia Godoy
- 27 de fev.
- 2 min de leitura

Aposentadoria por idade 2025. Conheça as novas regras e saiba se você tem direito
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS às pessoas que cumpriram os requisitos, idade, tempo de contribuição e carência.
Atualmente (2025) é exigido dos trabalhadores os seguintes requisitos:
* Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres, sendo que para rurais a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
* Tempo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
* Carência: 180 meses
Essas regras são para a maioria das pessoas. Porém, existem inúmeras outras regras como por exemplo das pessoas deficientes, aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria especial, entre outras.
Como funciona o cálculo atual da Aposentadoria? Valor da Aposentadoria
A regra geral de cálculo da aposentadoria, é a seguinte:
* Média Aritmética: Calcula-se a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
* Percentual Base: Aplica-se um percentual de 60% sobre essa média.
* Acréscimo por Tempo de Contribuição: Adiciona-se 2% a esse percentual base para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Como solicitar a Aposentadoria por idade? Como dar entrada na aposentadoria por idade?
* A pessoa pode solicitar pelo site do INSS, aplicativo Meu INSS, ou também pelo telefone 135.
* É preciso ter em mãos os documentos pessoais, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência, comprovantes de contribuição, entre outros.
Dúvidas comuns dos segurados:
* Posso me aposentar antes da idade mínima?
Sim. Existem algumas opções para a pessoa conseguir se aposentar mais cedo, como por exemplo , a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial para quem exerce atividades consideradas prejudiciais à saúde, a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural. Além disso, existem outras inúmeras regras a serem analisadas.
* Como comprovar o tempo de contribuição?
O tempo de contribuição pode ser comprovado de inúmeras formas, como por exemplo carteira de trabalho, Cnis, extrato analítico do FGTS, holerites, entre outros.
* O que acontece se eu já estiver aposentado e voltar a trabalhar?
O aposentado pode voltar a trabalhar e receber o salário normalmente, sem risco de perder a sua aposentadoria. Porém, não é possível somar esses novos tempos de trabalho e dar entrada em uma nova aposentadoria. Também não é possível solicitar afastamentos por auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria por Invalidez.
Posso receber Aposentadoria e Pensão ao mesmo tempo?
Sim. Porém, após a última reforma da previdência Social (EC 103/2019) não poderá haver cumulação dos 2 benefícios ao mesmo tempo em valor integral, sendo que o segurado poderá optar por um dos 2 benefícios de forma integral, ou seja, o qual for mais vantajoso.
Simulação da Aposentadoria: Faça uma simulação com nossos especialistas e saiba se você tem direito.
É importante salientar que as regras da aposentadoria podem mudar, por isso é sempre bom consultar um especialista.
Ficou com alguma dúvida dos seus direitos? Fale com o Advogado Previdenciário Piracicaba, acessando o site da Advocacia Godoy em Piracicaba:
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