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Auxílio Acidente - O que é, quem tem direito e como funciona?

  • Foto do escritor: Advocacia Godoy
    Advocacia Godoy
  • 1 de ago. de 2025
  • 4 min de leitura
Auxílio acidente o que é e quem tem direito?

O auxílio acidente é um benefício da Previdência Social que muitas vezes gera confusão e dúvidas. Ao contrário do que muitos pensam, ele não é um benefício temporário, mas sim uma indenização paga mensalmente ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalho.

Se você sofreu um acidente de qualquer natureza (não precisa ser no trabalho) ou teve alguma doença ocupacional (doença adquirida no trabalho) e ficou com alguma sequela, continue lendo nosso post para entender as principais dúvidas sobre o assunto.


O que é o Auxílio Acidente?


O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele funciona como uma compensação paga pelo INSS ao trabalhador que teve uma redução na capacidade laborativa, ou seja, alguma sequela que gere limitações ou maiores esforços para as atividades habitualmente exercidas. É importante ressaltar que ele não substitui a renda do trabalhador e pode ser acumulado com o salário. Ele é pago como um adicional. Ou seja, o trabalhador pode continuar trabalhando registrado e não perde o direito ao benefício.


Quem tem direito ao Auxílio Acidente?


Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos essenciais dispostos por nossa legislação:

  1. Ter a qualidade de segurado: Ou seja, estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar no período de graça (período após a interrupção das contribuições em que a pessoa ainda mantém a qualidade de segurada). Ou seja, parou de trabalhar e mantém por determinado período a qualidade de segurado (a).

  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional (doença do trabalho): Pode ser um acidente de trabalho, um acidente de trânsito, um acidente doméstico ou qualquer outro tipo de acidente. Pode ser também qualquer doença relacionada ao trabalho (doença ocupacional), por exemplo tendinite, bursite, LER, síndrome do túnel do carpo, doenças de coluna etc.

  3. Ter sequelas permanentes: É preciso que o acidente ou doença ocupacional tenha deixado sequelas que afetam permanentemente sua capacidade de trabalho, ainda que mínima.

  4. A redução da capacidade de trabalho: A sequela deve implicar uma diminuição da sua aptidão para o trabalho que você exercia na época do acidente. Ou seja, o trabalhador precisa mais esforços do que antes para desempenhar a mesma função que fazia.


O auxílio-acidente é destinado aos seguintes tipos de segurados do INSS:

  • Empregado (urbano ou rural);

  • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015);

  • Segurado especial (trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar);

  • Trabalhador avulso.

Quem não tem direito: Contribuinte individual, contribuinte facultativo e o segurado especial que não comprove a venda de sua produção com a empresa, ou seja, que não tenha vínculo direto ou indireto com a empresa.


Qual é o valor do Auxílio Acidente?


O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições, se posterior.

Por exemplo, se o seu salário de benefício for de R$ 3.000,00, o valor do seu auxílio acidente será de R$ 1.500,00. Esse valor é pago mensalmente de forma vitalícia, ou seja, até a sua aposentadoria ou falecimento.


O auxílio acidente é o mesmo que o auxílio-doença?


Não. Essa é uma das maiores confusões. O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é um benefício temporário pago ao trabalhador que está totalmente incapacitado para o trabalho por um período. Já o auxílio acidente é uma indenização permanente, paga quando o trabalhador já se recuperou do acidente, mas ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade laborativa.

O auxílio acidente, inclusive, é geralmente concedido após o fim do auxílio-doença, se constatada a sequela para as atividades habitualmente exercidas.


Preciso estar afastado do trabalho para receber o auxílio acidente?


Não. Não precisa. O auxílio acidente é pago como caráter indenizatório, e, sendo assim, o trabalhador pode continuar trabalhando registrado e ao mesmo tempo receber o benefício do INSS., ou seja, o benefício é um complemento à sua renda.


Preciso ter recebido auxílio-doença antes para ter direito ao auxílio acidente?


Não é obrigatório ter recebido auxílio-doença por conta do acidente. Você pode ter ficado afastado por poucos dias, mas se as sequelas permanentes forem constatadas, o trabalhador tem direito ao auxílio acidente.


O auxílio acidente pode ser acumulado com outros benefícios?


Sim. O auxílio acidente pode ser acumulado com o seu salário, com outros auxílios, como o auxílio-maternidade, e até mesmo com pensões por morte. No entanto, não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez). Sendo assim, ao se aposentar, o auxílio acidente é cessado.


O acidente precisa ser no trabalho para ter direito?


Não. O auxílio acidente é concedido para acidentes de qualquer natureza, seja no trabalho, fora do trabalho, em casa, no trânsito ou em um momento de lazer, ou em casos de doenças ocupacionais (doenças relacionadas ao trabalho).


Como solicitar o Auxílio Acidente?

Nesse caso o segurado deve reunir toda a documentação (documentos pessoais e, principalmente, os documentos médicos). A documentação médica é a prova mais importante, incluindo laudos, exames, atestados, prontuários hospitalares e relatórios que comprovem a lesão, o tratamento e as sequelas permanentes.


Por ser um processo que exige a comprovação técnica de uma sequela e sua relação com a redução da capacidade de trabalho, o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser decisivo para garantir o seu direito. Nós iremos te ajudar a reunir os documentos corretos e te representar junto ao INSS a fim de garantir o seu benefício.



 
 
 

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