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Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?

  • Foto do escritor: Advocacia Godoy
    Advocacia Godoy
  • 24 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura
Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?

Com certeza!! Ainda que você não tenha carteira assinada, você tem direitos trabalhistas! A lei entende que, se você trabalhou preenchendo os requisitos de um vínculo de emprego como (pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade), mesmo que o trabalhador tenha trabalhado sem registro, vai ter direito a todas as verbas devidas.


Quais são os seus direitos?


Nesse caso de trabalho sem registro o trabalhador terá direito a todos os benefícios previstos em nossa legislação, ou seja, os mesmos direitos de um empregado registrado. Listamos abaixo os principais direitos, dentre muitos outros que você pode ter:


  • Salário: O empregado tem direito aos salários pelo trabalho realizado.


  • Férias + 1/3: o trabalhador recebe também a cada 30 dias de férias, 12 meses de trabalho, acrescidos de um terço do salário. Se não tirou, tem direito a receber de forma indenizada.


  • 13º Salário: Tem direito também ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.


  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Além do FGTS, ou seja, depósito mensal de 8% do seu salário que a empresa é obrigada a recolher.


  • Multa de 40% do FGTS: Tem direito também em caso de demissão sem justa causa a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS.


  • Aviso Prévio: Em caso de dispensa sem justa causa, tem direito a receber o aviso prévio (trabalhado ou indenizado).


  • Horas Extras: Se trabalhou além da jornada normal permitida em lei, tem direito ao pagamento das horas extras.


  • Adicional Noturno: Se o trabalhador trabalhou no período entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno.


  • Intervalo Intrajornada – Horário de intervalo para descanso e refeição durante a jornada.


  • Intervalo Interjornada – Direito a pelo menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.


  • Adicional de Insalubridade – Direito a um acréscimo no salário em decorrência de contato com agentes que fazem mal à saúde trabalhador (ruídos, calor, frio, agentes biológicos, radiações, entre outros).


  • Adicional de Periculosidade – pagamento de agente que oferece risco de vida ao trabalhador como combustível, inflamáveis, eletricidade, motocicletas, entre outros.


  • Seguro-Desemprego: quando o trabalhador é demitido sem justa causa e cumprir os requisitos, pode ter direito ao seguro-desemprego.


  • Dano Moral pela falta de registro: Em caso de trabalho sem registro o trabalhador tem direito a uma indenização pelos danos morais causados.


  • Benefícios do INSS: Uma vez reconhecido o vínculo, o empregador é obrigado a recolher suas contribuições ao INSS, o que garante acesso a benefícios como aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, etc.


Como comprovar o vínculo empregatício?


Para garantir esses direitos, o trabalhador precisará comprovar que existia uma relação de emprego, mesmo sem o registro em carteira. Quanto mais provas você tiver e reunir, maiores serão os seus direitos. Citamos abaixo alguns exemplos de provas:


  • Documentos: Recibos de pagamento (mesmo que informais), extratos bancários com transferências do empregador, Pix, “prints” de conversas no WhatsApp,  e-mails ou mensagens de texto trocadas com o chefe ou colegas sobre o trabalho, crachás, uniformes, controles de ponto (mesmo que manuais), recibos, entre outros.


  • Testemunhas: Colegas de trabalho, vizinhos, clientes ou fornecedores que possam confirmar que você trabalhava para a empresa e sob as ordens do empregador.


  • Fotos e Vídeos: Imagens, vídeos que mostrem você realizando o trabalho no local da empresa.


O que fazer nesses casos de trabalho sem carteira assinada?


Se você está nessa situação, você pode procurar um Advogado Trabalhista, sendo que o  escritório Advocacia Godoy é especialista em Direitos do Trabalhador. Nós iremos analisar seu caso, te ajudar a conseguir todos os seus direitos trabalhistas.


É importante agir o quanto antes, pois o prazo para pedir os seus direitos é de até dois anos após o término da relação de trabalho, e você pode cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.


Não deixe de buscar os seus Direitos!


 

 
 
 

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