A Síndrome do Túnel do Carpo é considerada Doença Ocupacional (doença do trabalho)?
- Advocacia Godoy
- 16 de mar.
- 1 min de leitura

A síndrome do túnel do carpo (STC) pode sim ser considerada uma doença ocupacional quando o empregado trabalha realizando muitos movimentos articulares, repetitivos, posturas inadequadas, excesso de sobrecarga, stress, vibrações, entre outras condições precárias de trabalho. Citamos como exemplo a faxineira que "torce" manualmente panos de limpeza.
Sendo assim, a Síndrome do Túnel do Carpo é considerada doença ocupacional quando há uma relação com as condições laborativas e atividades realizadas no trabalho. Para isso, é necessário que:
*O trabalho envolva fatores de risco;
*Os sintomas da síndrome do túnel do carpo tenha se desenvolvido ou piorado no trabalho;
* Exames médicos confirmem o diagnóstico da doença;
*É muito importante também que o trabalhador providencie a abertura da CAT (comunicação de acidente de trabalho) através do Médico do Trabalho caso a empresa não emita referido documento;
Quais são os Direitos do trabalhador caso a Síndrome do Túnel do Carpo seja considerada Doença Ocupacional, ou seja, esteja relacionada ao trabalho?
*Afastamento do trabalho para tratamento médico;
*Auxílio-doença acidentário do INSS.
* Indenização por Danos morais, materiais e pensão mensal vitalícia pela redução da capacidade laborativa;
* Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento do INSS. Sendo assim o trabalhador não pode ser dispensado;
* Rescisão Indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador;
* Auxílio Acidente caso tenha ficado com sequelas definitivas;
*FGTS a ser pago pela empresa durante o período de afastamento no INSS, entre outros direitos.
Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos? Acesse abaixo o site do Escritório Advocacia Godoy em Piracicaba clicando no link abaixo:
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