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Férias: Tudo o que você precisa saber

  • Foto do escritor: Advocacia Godoy
    Advocacia Godoy
  • 10 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura
Férias: Tudo o que você precisa saber

As férias são direitos fundamentais garantidos pela nossa Constituição a todo trabalhador, sendo essencial para que o trabalhador possa recompor e manter sua saúde física e mental.

Nesse artigo iremos abordar as principais dúvidas dos trabalhadores sobre suas férias, tendo-se em vista o que preleciona a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho) e outras situações que os trabalhadores se deparam no dia a dia.


Com quanto tempo de empresa tenho direito a férias?


O direito às férias é adquirido pelo trabalhador após 12 meses de trabalho, período este que é conhecido como período aquisitivo, ou seja, que o trabalhador adquire direito à férias. Sendo assim,  somente após completar esse ano é que o trabalhador pode usufruir de suas férias.


Se eu for demitido do trabalho antes de completar 12 meses trabalhados, perco o direito às férias?


Não. No caso de rescisão do contrato de trabalho antes de completar o período aquisitivo de 1 ano, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais. Esse pagamento é feito normalmente junto com o termo de rescisão do contrato de trabalho.


Quantos dias de férias eu tenho direito?


O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses trabalhados. Porém, caso o trabalhador tenha mais de 5 faltas injustificadas nesse período aquisitivo de 12 meses ele perde o direito as férias. Então, é muito importante o trabalhador sempre justificar suas faltas com atestados médicos e outros documentos hábeis a fim de que não tenha descontos em suas férias.

 

As férias podem ser divididas? Como funciona essa questão?


Sim. A Lei 13.467/2017 permitiu que as férias fossem fracionadas (divididas) em até três períodos, sendo que precisa haver concordância do empregado.


Outra questão quando houver a concordância do empregado para dividir as férias é que um dos períodos das férias não pode ser inferior a 14 dias corridos, sendo que os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.


Posso tirar menos de 30 dias de férias e "vender" o restante?


Sim. O trabalhador pode vender suas férias, convertendo 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em abono pecuniário.


Quando devo receber o pagamento das minhas férias?


Nossa legislação menciona que a empresa deve efetuar o pagamento das férias e de seu adicional 1/3 (terço) até 2 dias antes do início do período de gozo.


O que é o adicional de 1/3?


É um direito constitucional garantido aos trabalhadores, os quais tem direito de receber um valor equivalente a um terço do salário normal, somado ao valor das férias.


Como é feito o cálculo do valor das férias?


O valor das férias é o salário bruto que o trabalhador recebeu no mês anterior ao início das férias, além do acréscimo do terço constitucional (1/3).


Até quando a empresa pode me dar as férias?


A empresa tem um prazo de 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias ao empregado.


O que acontece se a empresa não me der as férias no prazo?


Caso a empresa não conceda as férias dentro do período concessivo, ele deverá pagar as férias de forma dobrada, ou seja, a título de multa por não cumprir o prazo legal.


A empresa pode definir minhas férias sem me consultar?


Normalmente, a escolha do período de férias é feita pela empresa, mas nossa legislação permite que haja negociação e acordo entre as partes, buscando conciliar ambos os interesses.


Posso ser demitido durante as férias?


Não. No período de férias, o contrato de trabalho está suspenso e a empresa não pode dispensar, sendo que a demissão só pode ocorrer após o retorno do trabalhador às suas atividades.


Posso tirar férias se estiver de atestado médico?


Não. Nesse caso de atestado médico as férias devem ser suspensas ou remarcadas pela empresa.


Férias e licença-maternidade: como funciona?


Se as férias coincidir com o período de licença-maternidade da trabalhadora, as férias serão suspensas e a trabalhadora gozará da licença-maternidade. Nesse caso, após o término da licença, as férias serão retomadas ou remarcadas.


O que acontece se eu for demitido e tiver férias vencidas?


Nesse caso as férias vencidas devem ser pagas em dobro na rescisão do trabalhador.


Caso possua mais dúvidas sobre o assunto acesse nossa página trabalhista ou clique no botão abaixo para entrar em contato conosco pelo através de nossa página trabalhista ou WhatsApp


 
 
 

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