Auxílio-Maternidade 2025: o que mudou com o STF, quem tem direito e como pedir o benefício
- Advocacia Godoy
- 31 de out.
- 3 min de leitura

O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
O objetivo é garantir uma renda durante esse período de afastamento, protegendo a mãe e o bebê.
O que mudou com o STF em 2024–2025
Uma das principais mudanças recentes veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que é inconstitucional exigir 10 meses de carência (contribuições) para que autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais tenham direito ao benefício.
Antes: era preciso ter, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.
Agora: basta uma contribuição válida feita antes do evento (parto, adoção ou guarda) para ter direito ao auxílio-maternidade.
Essa decisão ampliou o acesso ao benefício para milhões de mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas, MEIs e trabalhadoras rurais.
Como o INSS aplicou a decisão do STF
Após o julgamento, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que regulamentou a decisão do STF.
Essa norma determinou que:
A exigência de 10 contribuições foi eliminada para as categorias mencionadas;
Pedidos antigos ou em análise também devem ser revisados;
As novas solicitações devem seguir a regra atualizada, sem exigência de carência.
Isso significa que, mesmo quem teve o pedido negado por falta de carência, pode recorrer ou pedir revisão com base na decisão do STF.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade
Todas as mulheres que são seguradas do INSS, em qualquer categoria, têm direito ao benefício. Veja as principais:
Categoria Tem direito? Como funciona
Empregada CLT Sim Recebe durante o afastamento; empresa paga e o INSS reembolsa
Empregada doméstica Sim INSS paga diretamente
Trabalhadora avulsa Sim INSS paga diretamente
Contribuinte individual (autônoma) Sim Precisa de 1 contribuição válida antes do parto
Facultativa Sim Mesma regra da autônoma
Segurada especial (rural) Sim Não precisa comprovar carência
MEI (Microempreendedora Individual) Sim Contribui via DAS e pode pedir pelo Meu INSS
Duração do benefício
O tempo de pagamento depende da situação:
Parto ou adoção: 120 dias (4 meses);
Adoção de criança de qualquer idade: 120 dias;
Aborto não criminoso: 14 dias;
Natimorto: 120 dias.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem ampliar o período para 180 dias.
Valor do auxílio-maternidade
O cálculo varia conforme o tipo de segurada:
Empregada CLT: recebe o salário integral que ganhava antes do afastamento;
Empregada doméstica e trabalhadora avulsa: valor com base na remuneração média;
Contribuinte individual, facultativa e MEI: média das últimas 12 contribuições ao INSS (ou proporcional se tiver menos contribuições).
O valor nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Perguntas frequentes
1. MEI tem direito ao auxílio-maternidade?
Sim! A MEI é segurada do INSS e pode solicitar o benefício. Basta ter pago pelo menos uma contribuição antes do parto ou adoção.
2. Preciso esperar o bebê nascer para pedir?
Empregadas CLT podem iniciar o afastamento até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Para autônomas e MEIs, o pedido é feito após o nascimento.
3. E se o pedido for negado por falta de carência?
Com a decisão do STF, essa negativa deve ser revista. Você pode apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS.
4. O pai pode receber o benefício?
Em casos de adoção ou falecimento da mãe, o pai ou responsável legal pode ter direito ao salário-maternidade.
5. Preciso estar trabalhando para ter direito?
Não necessariamente. O importante é estar com a qualidade de segurada ativa (ou dentro do período de graça) e ter feito contribuição válida.
Se o benefício for negado
Se o INSS negar o pedido você pode entrar em contato com nosso escritório através do WhatsApp (19) 3433-7202.
Conclusão
O auxílio-maternidade 2025 representa um avanço importante para a proteção das mães brasileiras.
Com a decisão do STF e a atualização do INSS, muitas mulheres que antes eram excluídas como autônomas, trabalhadoras rurais e MEIs agora têm direito ao benefício mesmo com poucas contribuições.




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