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Auxílio-Maternidade 2025: o que mudou com o STF, quem tem direito e como pedir o benefício

  • Foto do escritor: Advocacia Godoy
    Advocacia Godoy
  • 31 de out.
  • 3 min de leitura
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O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

O objetivo é garantir uma renda durante esse período de afastamento, protegendo a mãe e o bebê.


O que mudou com o STF em 2024–2025

Uma das principais mudanças recentes veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que é inconstitucional exigir 10 meses de carência (contribuições) para que autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais tenham direito ao benefício.

Antes: era preciso ter, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.

Agora: basta uma contribuição válida feita antes do evento (parto, adoção ou guarda) para ter direito ao auxílio-maternidade.

Essa decisão ampliou o acesso ao benefício para milhões de mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas, MEIs e trabalhadoras rurais.


Como o INSS aplicou a decisão do STF

Após o julgamento, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que regulamentou a decisão do STF.

Essa norma determinou que:

A exigência de 10 contribuições foi eliminada para as categorias mencionadas;

Pedidos antigos ou em análise também devem ser revisados;

As novas solicitações devem seguir a regra atualizada, sem exigência de carência.

Isso significa que, mesmo quem teve o pedido negado por falta de carência, pode recorrer ou pedir revisão com base na decisão do STF.


Quem tem direito ao auxílio-maternidade

Todas as mulheres que são seguradas do INSS, em qualquer categoria, têm direito ao benefício. Veja as principais:

Categoria Tem direito? Como funciona

Empregada CLT Sim Recebe durante o afastamento; empresa paga e o INSS reembolsa

Empregada doméstica Sim INSS paga diretamente

Trabalhadora avulsa Sim INSS paga diretamente

Contribuinte individual (autônoma) Sim Precisa de 1 contribuição válida antes do parto

Facultativa Sim Mesma regra da autônoma

Segurada especial (rural) Sim Não precisa comprovar carência

MEI (Microempreendedora Individual) Sim Contribui via DAS e pode pedir pelo Meu INSS


Duração do benefício

O tempo de pagamento depende da situação:

Parto ou adoção: 120 dias (4 meses);

Adoção de criança de qualquer idade: 120 dias;

Aborto não criminoso: 14 dias;

Natimorto: 120 dias.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem ampliar o período para 180 dias.


Valor do auxílio-maternidade

O cálculo varia conforme o tipo de segurada:

Empregada CLT: recebe o salário integral que ganhava antes do afastamento;

Empregada doméstica e trabalhadora avulsa: valor com base na remuneração média;

Contribuinte individual, facultativa e MEI: média das últimas 12 contribuições ao INSS (ou proporcional se tiver menos contribuições).

O valor nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente.


Perguntas frequentes

1. MEI tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim! A MEI é segurada do INSS e pode solicitar o benefício. Basta ter pago pelo menos uma contribuição antes do parto ou adoção.

2. Preciso esperar o bebê nascer para pedir?

Empregadas CLT podem iniciar o afastamento até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Para autônomas e MEIs, o pedido é feito após o nascimento.

3. E se o pedido for negado por falta de carência?

Com a decisão do STF, essa negativa deve ser revista. Você pode apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS.

4. O pai pode receber o benefício?

Em casos de adoção ou falecimento da mãe, o pai ou responsável legal pode ter direito ao salário-maternidade.

5. Preciso estar trabalhando para ter direito?

Não necessariamente. O importante é estar com a qualidade de segurada ativa (ou dentro do período de graça) e ter feito contribuição válida.


Se o benefício for negado

Se o INSS negar o pedido você pode entrar em contato com nosso escritório através do WhatsApp (19) 3433-7202.


Conclusão

O auxílio-maternidade 2025 representa um avanço importante para a proteção das mães brasileiras.

Com a decisão do STF e a atualização do INSS, muitas mulheres que antes eram excluídas como autônomas, trabalhadoras rurais e MEIs agora têm direito ao benefício mesmo com poucas contribuições.




 
 
 

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