Férias: Tudo o que você precisa saber
- Advocacia Godoy
- 10 de jun.
- 3 min de leitura

As férias são direitos fundamentais garantidos pela nossa Constituição a todo trabalhador, sendo essencial para que o trabalhador possa recompor e manter sua saúde física e mental.
Nesse artigo iremos abordar as principais dúvidas dos trabalhadores sobre suas férias, tendo-se em vista o que preleciona a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho) e outras situações que os trabalhadores se deparam no dia a dia.
Com quanto tempo de empresa tenho direito a férias?
O direito às férias é adquirido pelo trabalhador após 12 meses de trabalho, período este que é conhecido como período aquisitivo, ou seja, que o trabalhador adquire direito à férias. Sendo assim, somente após completar esse ano é que o trabalhador pode usufruir de suas férias.
Se eu for demitido do trabalho antes de completar 12 meses trabalhados, perco o direito às férias?
Não. No caso de rescisão do contrato de trabalho antes de completar o período aquisitivo de 1 ano, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais. Esse pagamento é feito normalmente junto com o termo de rescisão do contrato de trabalho.
Quantos dias de férias eu tenho direito?
O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses trabalhados. Porém, caso o trabalhador tenha mais de 5 faltas injustificadas nesse período aquisitivo de 12 meses ele perde o direito as férias. Então, é muito importante o trabalhador sempre justificar suas faltas com atestados médicos e outros documentos hábeis a fim de que não tenha descontos em suas férias.
As férias podem ser divididas? Como funciona essa questão?
Sim. A Lei 13.467/2017 permitiu que as férias fossem fracionadas (divididas) em até três períodos, sendo que precisa haver concordância do empregado.
Outra questão quando houver a concordância do empregado para dividir as férias é que um dos períodos das férias não pode ser inferior a 14 dias corridos, sendo que os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Posso tirar menos de 30 dias de férias e "vender" o restante?
Sim. O trabalhador pode vender suas férias, convertendo 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em abono pecuniário.
Quando devo receber o pagamento das minhas férias?
Nossa legislação menciona que a empresa deve efetuar o pagamento das férias e de seu adicional 1/3 (terço) até 2 dias antes do início do período de gozo.
O que é o adicional de 1/3?
É um direito constitucional garantido aos trabalhadores, os quais tem direito de receber um valor equivalente a um terço do salário normal, somado ao valor das férias.
Como é feito o cálculo do valor das férias?
O valor das férias é o salário bruto que o trabalhador recebeu no mês anterior ao início das férias, além do acréscimo do terço constitucional (1/3).
Até quando a empresa pode me dar as férias?
A empresa tem um prazo de 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias ao empregado.
O que acontece se a empresa não me der as férias no prazo?
Caso a empresa não conceda as férias dentro do período concessivo, ele deverá pagar as férias de forma dobrada, ou seja, a título de multa por não cumprir o prazo legal.
A empresa pode definir minhas férias sem me consultar?
Normalmente, a escolha do período de férias é feita pela empresa, mas nossa legislação permite que haja negociação e acordo entre as partes, buscando conciliar ambos os interesses.
Posso ser demitido durante as férias?
Não. No período de férias, o contrato de trabalho está suspenso e a empresa não pode dispensar, sendo que a demissão só pode ocorrer após o retorno do trabalhador às suas atividades.
Posso tirar férias se estiver de atestado médico?
Não. Nesse caso de atestado médico as férias devem ser suspensas ou remarcadas pela empresa.
Férias e licença-maternidade: como funciona?
Se as férias coincidir com o período de licença-maternidade da trabalhadora, as férias serão suspensas e a trabalhadora gozará da licença-maternidade. Nesse caso, após o término da licença, as férias serão retomadas ou remarcadas.
O que acontece se eu for demitido e tiver férias vencidas?
Nesse caso as férias vencidas devem ser pagas em dobro na rescisão do trabalhador.
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