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QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA?

  • Foto do escritor: Advocacia Godoy
    Advocacia Godoy
  • 6 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Sou aposentado. Tenho direito ao adicional de 25% em minha aposentadoria?


Esse benefício atualmente é destinado apenas para quem se aposentou por invalidez e necessita dos cuidados de outra pessoa para as necessidades básicas do dia a dia, como por exemplo tomar banho, se alimentar entre outros.


O que é preciso para solicitar esse adicional de 25% na aposentadoria por Invalidez?


É necessário que o segurado possua um relatório médico que ateste a doença, incapacidade e que a pessoa necessita de auxílio de outra pessoa para os cuidados básicos de sua higiene, alimentação por exemplo e agendar um pedido de perícia junto ao INSS. 


Quais as doenças que dão direito aos 25 %?


Qualquer doença que o aposentado por Invalidez necessita de auxílio ou cuidados de outras pessoas para as necessidades básicas. Citamos alguns exemplos de doenças conhecidas como a cegueira total, paralisias, perdas de membros, doenças que obrigam a pessoa a ficar acamado, entre outros.


Quem não é aposentado por Invalidez tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?


Não. Quem não é aposentado não tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria. Esse acréscimo é concedido apenas a aposentados por invalidez que precisam de ajuda de terceiros. 


Ficou com alguma dúvida?


Consulte o escritório Advocacia Godoy especialistas em aposentadorias e benefícios do INSS em Piracicaba e online para todo o Brasil.


 
 
 

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