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Síndrome de Burnout é considerada como Doença Ocupacional

  • Foto do escritor: Advocacia Godoy
    Advocacia Godoy
  • 11 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

A Síndrome de Burnout que atinge milhões de trabalhadores no Brasil é considerada doença ocupacional.


A nova classificação internacional de doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) entrou em vigor em janeiro de 2025.


Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), o Brasil é o segundo país no mundo com casos de Burnout afetando cerca de 30% dos trabalhadores.


Essa Síndrome pode desencadear ainda outras doenças como ansiedade, depressão, síndrome do pânico.


Caso o trabalhador tenha sido diagnosticado com Síndrome de Burnout, passa a ter direitos trabalhistas, de pedir indenização por danos morais, materiais contra o empregador em face das doenças decorrentes do trabalho, sendo assegurado ainda o direito à estabilidade do emprego, rescisão indireta do contrato de trabalho, entre outros direitos.


Além disso, o trabalhador tem assegurado direitos Previdenciários, ou seja, pode pedir Benefícios junto ao INSS para afastamento do trabalho.


Como comprovar a Síndrome de Burnout?


Para ter acesso aos direitos trabalhistas, é fundamental que o trabalhador tenha um diagnóstico médico da Síndrome de Burnout. O diagnóstico deve ser feito por um médico especialista, como um psiquiatra ou psicólogo. 


Ademais, caso o trabalhador tenha outras provas de assédios ou outras situações estressantes no trabalho é de suma importância.


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