Síndrome de Burnout é considerada como Doença Ocupacional
- Advocacia Godoy
- 11 de fev. de 2025
- 1 min de leitura
A Síndrome de Burnout que atinge milhões de trabalhadores no Brasil é considerada doença ocupacional.
A nova classificação internacional de doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) entrou em vigor em janeiro de 2025.
Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), o Brasil é o segundo país no mundo com casos de Burnout afetando cerca de 30% dos trabalhadores.
Essa Síndrome pode desencadear ainda outras doenças como ansiedade, depressão, síndrome do pânico.
Caso o trabalhador tenha sido diagnosticado com Síndrome de Burnout, passa a ter direitos trabalhistas, de pedir indenização por danos morais, materiais contra o empregador em face das doenças decorrentes do trabalho, sendo assegurado ainda o direito à estabilidade do emprego, rescisão indireta do contrato de trabalho, entre outros direitos.
Além disso, o trabalhador tem assegurado direitos Previdenciários, ou seja, pode pedir Benefícios junto ao INSS para afastamento do trabalho.
Como comprovar a Síndrome de Burnout?
Para ter acesso aos direitos trabalhistas, é fundamental que o trabalhador tenha um diagnóstico médico da Síndrome de Burnout. O diagnóstico deve ser feito por um médico especialista, como um psiquiatra ou psicólogo.
Ademais, caso o trabalhador tenha outras provas de assédios ou outras situações estressantes no trabalho é de suma importância.
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